Glossário
Entenda o significado dos principais termos utilizados nesta edição, em ordem alfabética.
ADMINISTRADOR ESTATUTÁRIO TECNICAMENTE QUALIFICADO (AETQ)
Dirigente da entidade fechada de previdência complementar responsável civil, criminal e administrativamente pela gestão, alocação, supervisão, controle de risco e acompanhamento dos recursos garantidores de seus planos de benefícios, bem como pela prestação de informações relativas à aplicação dos mesmos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais administradores.
ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL PELO PLANO DE BENEFÍCIOS (ARPB)
Dirigente da entidade fechada de previdência complementar responsável pela validação dos dados cadastrais e demais informações referentes ao passivo atuarial utilizadas na avaliação atuarial, assim como pela gestão do fundo administrativo da entidade.
ASSISTIDO
Participante de Plano de Benefícios, ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.
AUTOPATROCÍNIO
Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício do plano, manter sua contribuição anterior e assumir a contribuição da patrocinadora, de modo a permitir o recebimento futuro de benefício nos níveis anteriormente planejados, observado o regulamento do plano de benefícios.
BALANÇO PATRIMONIAL
É o documento que apresenta a posição do patrimônio da Entidade em 31 de dezembro, sempre comparando-o ao resultado do ano anterior. É composto pelo Ativo, que representa o conjunto dos bens e direitos da Entidade (aplicação dos recursos), e pelo Passivo, que representa as obrigações da Entidade (origem dos recursos).
BENCHMARK
Medida de referência relativa à rentabilidade e ao risco estabelecida como padrão de comparação para a análise do desempenho na gestão dos investimentos do fundo.
BENEFICIÁRIO
Dependente do participante, ou pessoa por ele designada, inscrito no plano de benefícios nos termos do regulamento, para fins de recebimento de benefícios por ele oferecidos.
BENEFÍCIO
Toda e qualquer prestação assegurada pelo plano de benefícios aos seus participantes e respectivos beneficiários, na forma e condições estabelecidas no regulamento.
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD)
Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício do plano, a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários, e optar por receber o benefício no futuro, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares. Nessa hipótese o participante deixa de contribuir para o plano, podendo arcar com o pagamento do custeio administrativo até a data do recebimento do benefício.
CDI
Certificado de Depósito Interbancário. É uma espécie de Certificado de Depósito Bancário (títulos que os bancos lançam para captar dinheiro no mercado). A sua função é transferir dinheiro de um banco para outro. É a mais conhecida referência para investimentos de renda fixa.
CONSELHO DELIBERATIVO
Órgão máximo da estrutura organizacional da entidade fechada de previdência complementar, responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.
CONSELHO FISCAL
É um órgão de governança que informa, opina, sugere e relata, sem, no entanto, exercer a administração ativa do fundo de pensão. Também tem papel controlador, fiscalizador e relator. O Conselho Fiscal opina sobre a administração da entidade e seus aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiros e atuariais.
CONTRIBUIÇÃO
Aporte em dinheiro para custear o plano de benefícios. Pode ser feita pelo participante ou pela empresa patrocinadora.
COTA
Parcelas de idêntico valor em que se divide o patrimônio da entidade, que variam ao longo do tempo em função da rentabilidade líquida dos investimentos.
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO
É o documento contábil elaborado para evidenciar em determinado período (normalmente a data do Balanço Patrimonial), de forma consolidada e também por Plano de Benefícios, a movimentação (entradas e saídas) das contas que compõem o ativo líquido da Entidade.
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL
A finalidade deste documento é demonstrar as modificações ocorridas durante o exercício em todas as contas que compõem o patrimônio líquido. Faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra e indica a origem e o valor de cada acréscimo ou diminuição no patrimônio líquido durante o exercício.
DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS
Documento que mostra os valores das obrigações presentes e futuras do Plano de Benefícios.
DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO
É o documento contábil que apresenta a posição financeira das contas patrimoniais que compõem o ativo líquido e também o patrimônio social. Este documento deve ser elaborado e apresentado por Plano de Benefícios, e sua data-base deve acompanhar a data em que está posicionado o Balanço Patrimonial.
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
É o documento que demonstra a movimentação realizada nas contas administrativas da Entidade, apresentando, de forma clara e objetiva, todas as alterações que influenciaram o resultado do fundo administrativo.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Estão apresentadas em atendimento às disposições legais, sendo compostas pelos seguintes documentos: Relatório dos auditores independentes; Balanço patrimonial consolidado; Demonstração da mutação do patrimônio social consolidada; Demonstração do Plano de Gestão Administrativa consolidada; Demonstração do ativo líquido dos planos de benefícios; Demonstração da mutação do ativo líquido dos planos de benefícios; Demonstração das provisões técnicas dos planos de benefícios; e Notas explicativas às demonstrações contábeis.
DEPENDENTE
Pessoa ligada ao participante e que poderá ter direito a benefícios previstos no plano, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento e estatuto próprio.
DIRETORIA-EXECUTIVA
Órgão que compõe a estrutura mínima obrigatória de uma EFPC e é responsável pela sua administração, em conformidade com a política de administração traçada pelo Conselho Deliberativo.
ELEGÍVEL
Condição do participante ou beneficiário de plano de benefícios que cumpriu os requisitos necessários à obtenção de benefício oferecido pelo plano nos termos do respectivo regulamento.
ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EAPC)
Empresa constituída sob a forma de sociedade anônima que tem por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC)
Sociedade civil ou fundação que tem por objeto instituir planos privados de concessão de benefícios. Diferencia-se da entidade aberta de previdência complementar (EAPC) por não ter fins lucrativos e destinar-se somente a pessoas vinculadas a suas patrocinadoras ou instituidoras. Popularmente conhecida como fundo de pensão.
ESTATUTO DA ENTIDADE
Conjunto de normas e regras que fixam os princípios institucionais do fundo de pensão. Nele constam as diretrizes que devem ser seguidas com relação a aspectos jurídicos, administrativos, financeiros etc.
FUNDO ADMINISTRATIVO
Fundo para cobertura de despesas administrativas a serem realizadas pela entidade fechada de previdência complementar na administração dos seus planos de benefícios, na forma do regulamento.
GOVERNANÇA CORPORATIVA
Sistema implantado no âmbito da EFPC, que consiste na adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos capazes de possibilitar o pleno cumprimento de seus objetivos.
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
Autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, que administra o Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei.
META ATUARIAL
Parâmetro mínimo desejado para o retorno de investimentos, geralmente fixado como sendo a taxa real de juros adotada na avaliação atuarial conjugada com o índice do plano.
NOTAS EXPLICATIVAS
Comentário incluído nas demonstrações financeiras, que visa explicar mais detalhadamente as atividades operacionais, a situação contábil e outros fatos financeiros considerados relevantes.
PARECER ATUARIAL
É o resultado de um estudo técnico (avaliação atuarial) realizado anualmente nos planos de benefícios administrados pela Entidade. Este documento é elaborado e assinado por um atuário (profissional especializado em previdência) e deve trazer todas as informações pertinentes ao estudo realizado, como os principais resultados, as hipóteses utilizadas e, principalmente, a conclusão do atuário em relação ao estudo. As informações estatísticas e financeiras dos planos e suas respectivas regras regulamentares também são fundamentais para o estudo, que tem como objetivo principal avaliar a saúde financeira dos planos e determinar os custos que serão praticados no ano seguinte.
PARTICIPANTE
Pessoa física que adere ao plano de benefícios administrado pela entidade fechada de previdência complementar.
PATRIMÔNIO DO PLANO
É o conjunto dos bens destinados à cobertura dos benefícios prometidos, normalmente na forma de cotas de fundos de investimento, ações, debêntures, imóveis, títulos do governo e outros.
PATROCINADORA
Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, plano de benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de EFPC.
PECÚLIO
Montante a ser pago de uma só vez ao beneficiário, quando ocorrer morte do participante, na forma estipulada no estatuto ou regulamento da entidade.
PLANO DE BENEFÍCIOS
Conjunto de direitos e obrigações reunidos em um regulamento com o objetivo de pagar benefícios previdenciais ou assistenciais aos seus participantes e beneficiários, mediante a formação de poupança advinda das contribuições de patrocinadores e participantes e da rentabilidade dos investimentos. Possui independência patrimonial, contábil e financeira.
PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
É um plano cuja característica principal é o conhecimento da contribuição que será efetuada pelo participante e pela patrocinadora até a data da aposentadoria. O benefício será determinado de acordo com o saldo dessas contribuições, acrescido com a rentabilidade dos investimentos.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO
Documento elaborado e aprovado no âmbito da EFPC, com observância da legislação e de acordo com os compromissos atuariais do plano de benefícios, com o intuito de definir a estratégia de alocação dos recursos garantidores do plano no horizonte de no mínimo cinco anos, com revisões anuais.
PORTABILIDADE
Instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício como o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, portar os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano operado por entidade de previdência complementar.
PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)
Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social com as funções de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.
REGIME TRIBUTÁRIO PROGRESSIVO
Forma de tributação dos benefícios ou resgates pagos por plano de benefícios que estão sujeitos à tabela progressiva do imposto de renda na fonte. É a mesma tabela aplicável aos rendimentos do trabalho assalariado.
REGIME TRIBUTÁRIO REGRESSIVO
Regime de tributação criado para o sistema de previdência complementar, facultado aos participantes de Planos de Benefícios de caráter previdenciário estruturados na modalidade de contribuição definida ou de contribuição variável, mediante opção expressa, pelo qual o benefício é tributado com base em alíquotas regressivas em razão do tempo em que ficam depositados.
REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Conjunto de dispositivos jurídicos que definem as condições, direitos e obrigações do participante, do patrocinador ou instituidor do plano de benefícios.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
É o documento resultante da auditoria realizada anualmente na Entidade. O relatório do auditor independente é elaborado e assinado por um contador. Deve expressar sua opinião sobre as demonstrações contábeis e, principalmente, se as referidas demonstrações refletem a realidade e se estão de acordo com a legislação e as práticas contábeis adotadas no Brasil.
RENDA FIXA
Rendimento discriminado anteriormente e geralmente expresso no corpo do título. CDB , LTN , cadernetas de poupança e títulos de crédito possuem renda fixa, que pode ser inteiramente prefixada ou vinculada à correção monetária.
RENDA VARIÁVEL
Aplicação na qual o retorno não tem uma relação rígida com algum indicador de mercado. Depende, portanto, da evolução da cotação do ativo nos mercados organizados, como a bolsa de valores.
RENDIMENTO LÍQUIDO
Em aplicações financeiras, é o conjunto de ganhos obtidos numa operação após o desconto do imposto de renda.
RENDIMENTO REAL
Em aplicações financeiras, é o conjunto de ganhos obtidos numa operação após o desconto da inflação.
RENTABILIDADE
Taxa de retorno de um investimento calculada pela razão entre o valor do acréscimo obtido e o valor inicial do investimento. Via de regra, a rentabilidade é inversamente proporcional à segurança do investimento e liquidez.
RESGATE
Instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, e antes da aquisição de direito a benefício pleno, desliga-se do plano de benefícios, optando por receber de volta no mínimo o valor atualizado de suas contribuições pessoais vertidas ao plano de benefícios, podendo ter descontadas as parcelas de custeio administrativo e dos benefícios de risco.
RISCO
Possibilidade de ocorrência de perda em virtude de desvio na meta estabelecida, provocado por acontecimento aleatório.